Assembleia Municipal - Funcionamento |
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Nos termos do art. 49.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal tem, anualmente, cinco sessões ordinárias que não podem exceder 5 reuniões cada, nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, destinando-se a segunda - Abril, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e apreciação e votação dos documentos de prestação de contas e a quinta- Novembro ou Dezembro, à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento. Em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, há um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos definidos no regimento. (1.26 MB |



